Estamos em novo ano. Ano eleitoral em que se renovam também as esperanças de que possamos escolher deputados, senadores e presidente da República que sirvam à República, e não se sirvam dela. A cada eleição que passa, alguns costumam dizer que "brasileiro não sabe votar" para justificar essa sucessão de escolhas erradas para a administração pública. Quis o legislador constituinte de 1988 que a administração pública, de qualquer dos entes públicos, fosse regida por princípios que garantiriam a probidade de todos os atos da administração. Inseriu, assim, o art. 37 na lei maior que dispôs: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".
Perfeito. Entretanto esses princípios são ignorados por todos que integram os poderes da República em todos os níveis. Ou quase todos, para não cometer injustiça contra alguns poucos. Quando se fala em moralidade, não se está exigindo uma condenação criminal ou civil para só então reconhecer a improbidade. A moralidade deve estar presente prioritariamente a qualquer outra qualidade. Não precisa esforço intelectual para concluir que escolher alguém para um ministério que tem uma vida parlamentar cheia de ocorrências de atos suspeitos é uma imoralidade. Eu disse suspeitos. Não precisa ser antes condenado(a). Basta o fato, e nem precisa estar provado, porque à mulher de Cesar não basta ser honesta, é preciso mostrar que é honesta.
Alguém que não cumpre a legislação trabalhista no Ministério do Trabalho, alguém que paga suas obrigações com salário de assessora age com moralidade? Alguém que dirige o órgão máximo do trânsito - Detran de Minas - com sua habilitação cassada e mais de uma centena de multas, tem moralidade para o cargo? Alguém que está sendo investigado e alguns já processados, preenchem o requisito para ocupar Ministério? A lei não contempla requisitos para assunção desses cargos públicos. A constituição também é clara quando estabelece: art. 84. Compete privativamente ao presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; É escolha privativa do Presidente, sem imposição de requisitos. Por esta razão é possível que o STF, se chamado a decidir, acabe por validar a nomeação da contestada ministra do Trabalho como já fez em relação ao ministro Moreira Franco. Entretanto, a moralidade e os demais requisitos do art. 37 devem ser preservadas também por quem tem o poder de nomear porque a imoralidade dos nomeados se refrete em quem detém o poder da caneta.
E por que agem dessa forma? Em nome da governabilidade? Negociações e trocas, inclusive financeira que também é imoral, fazem parte do nosso cenário político. Vislumbrando o futuro e as próximas eleições, examinando o currículo dos futuros candidatos e certamente eleitos, os princípios da administração pública certamente continuarão a ser desrespeitados e nada mudará. Não há entre nós um nome de homem probo capaz de se legitimar pelo voto e com sustentação política suficiente para governar sem prestar favores; sem ceder a chantagens e imposições imorais. Nesse caso, nossas esperanças são diminutas. O contrário só se pode imaginar se as convenções sociais se alteraram e não mais exigiremos probidade de quem nos governa e de quem legisla em nosso nome. A julgar pelos nomes que estão surgindo como candidatos parece que continuaremos como antes e sempre.